O Instituto Promover - IPHAC, é uma organização da sociedade civil, sem fins lucrativos, que tem como principal missão promover Educação, Cultura e Assistência Social, colaborando com a inclusão de jovens e adultos em situação de vulnerabilidade social e econômica.
Integrante da Rede Pró-Aprendiz, o IPHAC proporciona a inclusão laboral juvenil, visando a qualificação profissional, por meio de programas de aprendizagem, programas de estágio e aperfeiçoamentos tecnológicos em todo território nacional.
No âmbito da educação, contribui com a evolução física, intelectual e moral, estimulando a educação de qualidade e a permanência na escola e concedendo bolsas de estudos em nível de graduação e pós-graduação.
A fim de aprimorar os mecanismos de gestão dos serviços de caráter público, o IPHAC atua em escolas, centros de convivência, espaços culturais, centros de lazer e outros ativos públicos, colaborando para que os organismos alcancem um atendimento mais eficiente e eficaz, primando pela igualdade de condições de acesso.
Contratação EFETIVA (eficaz + eficiente) por meio de:
Seleção Personalizada ? através de psicólogas especializadas que definem, junto ao RH, o Perfil do Estagiário e, em seguida, já pré-selecionam os candidatos, encaminhando para a empresa o mais próximo do perfil desejado. Ficando somente a entrevista/decisão final por conta da empresa.
Realização de TODO o processo administrativo do contrato do Estagiário, das avaliações obrigatórias, dos aditivos e rescisões. De maneira prática, com interface online;
Contratação de Seguro de Acidentes Pessoais por conta do Instituto Promover;
Contribuição de Gestão Institucional Mensal com valor FIXO por estagiário ? independente do valor da bolsa auxílio;
Atendimento personalizado ao RH ? que saberá sempre a quem se reportar ao contatar o Instituto Promover.
Contratar estagiários traz vários benefícios para a empresa, como:
Distrito Federal - (61) 3038-4500
Goiás - (62) 3092-2009
Anápolis/GO - (62) 3099-1415
Minas Gerais - (31) 98496-3148
Pernambuco - (81) 3011-1032
Rio Grande do Sul - (51) 3021-9001
Rondônia - (69) 3221-6939
Santa Catarina - (48) 3333-8862/3225-5572
São Paulo - (11) 4369-6700
Tocantins - (63) 3233-9300
A Lei n.º 11.788 de 25/09/2008 não trata da anotação do estágio na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS. O Ministério do Trabalho, inclusive, já manifestou-se sobre o assunto, enfatizando que não é necessário a anotação do estágio na CTPS do Estudante.
"O Ministério de Trabalho e Emprego, por meio do ofício Circular n.º 02/CIRP/SPES/MET de 08/01/1999, manifestou entendimento no sentido da não obrigatoriedade de a empresa cedente do estágio ou de agentes de integração efetuarem a anotação do estágio na Carteira de Trabalho a Previdência Social (CTPS) dos estagiários contratados."
- Antecipa a preparação e a formação de um quadro qualificado de recursos humanos e permite a descoberta de novos talentos, preparando a Empresa para o futuro;
- Cria e mantém um espírito de renovação e oxigenação permanente, proporcionando um canal eficiente para o acompanhamento de avanços tecnológicos e conceituais;
- É um eficiente recurso de formação e aprimoramento de futuros executivos dotados de bom nível cultural, sem vícios profissionais, identificados com a área acadêmica e o perfil pessoal requeridos;
- O eficiente sistema de recrutamento e seleção de novos profissionais, reduz o investimento de tempo, de meios de trabalho e de salários a que está sujeita quando contrata profissionais recém-formados, sem prática, permitindo ampliar ou renovar seus quadros funcionais, técnicos e administrativos, com custos reduzidos;
- Isenção dos principais encargos sociais e trabalhistas, decorrentes da não vinculação empregatícia;
- Dispõe de, pelo menos, 06 meses para desenvolver e testar o desempenho do Estagiário;
- Por um custo menor, permite a Empresa formar / treinar uma reserva estratégica para ser usada nas emergências (expansão, picos de produção, reposição, faltas, férias, etc.);
- Viabiliza o importante cumprimento de seu papel social, ajudando a formar as novas gerações de profissionais que o País necessita.
O estágio, como parte integrante do processo formativo, contribui para a formação do futuro profissional e possibilita ao estudante:
- aplicação prática dos conhecimentos teóricos, motivando seus estudos e possibilitando maior assimilação das matérias curriculares;
- amenizar o impacto da passagem da vida estudantil para o mundo do trabalho, proporcionado pelo contato direto com o meio profissional;
- adotar uma atitude pró ativa de trabalho sistematizado, desenvolvendo a consciência da produtividade;
- definir-se em face de sua futura profissão, perceber a tempo eventuais deficiências e buscar aprimoramento;
- conhecer a filosofia, diretrizes, organização e funcionamento das empresas e instituições em geral, facilitando sua integração profissional e propiciando melhor relacionamento humano e social.
A Legislação em vigor estabelece: a jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a Instituição de Ensino, a parte concedente e o Aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do Termo de Compromisso de Estágio, ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar:
a) quatro horas diárias e vinte horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;
b) seis horas diárias e trinta horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.
c) se a Instituição de Ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação a carga horária do estágio - bem como a remuneração - será reduzida à metade, segundo o estipulado no Termo de Compromisso de Estágio.
Neste caso a Instituição de Ensino deverá comunicar à parte concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas.
A Lei n.º 2419/2007 não trata da anotação do estágio na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS. O Ministério do Trabalho, inclusive, já manifestou-se sobre o assunto, enfatizando que não é necessário a anotação do estágio na CTPS do Estudante.
"O Ministério de Trabalho e Emprego, por meio do ofício Circular n.º 02/CIRP/SPES/MET de 08/01/1999, manifestou entendimento no sentido da não obrigatoriedade de a empresa cedente do estágio ou de agentes de integração efetuarem a anotação do estágio na Carteira de Trabalho a Previdência Social (CTPS) dos estagiários contratados."
- Antecipa a preparação e a formação de um quadro qualificado de recursos humanos e permite a descoberta de novos talentos, preparando a Empresa para o futuro;
- Cria e mantém um espírito de renovação e oxigenação permanente, proporcionando um canal eficiente para o acompanhamento de avanços tecnológicos e conceituais;
- É um eficiente recurso de formação e aprimoramento de futuros executivos dotados de bom nível cultural, sem vícios profissionais, identificados com a área acadêmica e o perfil pessoal requeridos;
- O eficiente sistema de recrutamento e seleção de novos profissionais, reduz o investimento de tempo, de meios de trabalho e de salários a que está sujeita quando contrata profissionais recém-formados, sem prática, permitindo ampliar ou renovar seus quadros funcionais, técnicos e administrativos, com custos reduzidos;
- Isenção dos principais encargos sociais e trabalhistas, decorrentes da não vinculação empregatícia;
- Dispõe de, pelo menos, 06 meses para desenvolver e testar o desempenho do Estagiário;
- Por um custo menor, permite a Empresa formar / treinar uma reserva estratégica para ser usada nas emergências (expansão, picos de produção, reposição, faltas, férias, etc.);
- Viabiliza o importante cumprimento de seu papel social, ajudando a formar as novas gerações de profissionais que o País necessita.
A Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) está com inscrições abertas para o processo seletivo de estagiários em Brasília. As oportunidades são para estudantes dos seguintes cursos superiores: Administração, Biblioteconomia, Ciências Contábeis, Comunicação Social: Jornalismo, Comunicação Social: Publicidade e Propaganda, Direito, Economia, Engenharia Civil, Letras (Português), Pedagogia e Tecnologia da Informação. A bolsa auxílio é de R$ 850,00 + VT R$ 7,00 para jornadas de 20 horas semanais.
Para participar o candidato precisa preencher seu cadastro no site e inscrever-se no Processo Seletivo: EDITAL DE PESSOAL N° 02/2019.
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