O Instituto Promover - IPHAC conta com uma equipe de profissionais com grande experiência na inserção de jovens no mercado de trabalho, propõe uma Metodologia inovadora na aplicação da Lei do Estágio, nº 11.788/2008. Atua com um sistema de gestão moderno, simplificado e eficiente, aliando praticas de recrutamento com seleção personalizada, realizando um atendimento diferenciado à Empresa, Instituição de Ensino e Estagiário. Cadastre-se e confira.
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O Instituto Promover - IPHAC conta com uma equipe de profissionais com grande experiência na inserção de jovens no mercado de trabalho, propõe uma Metodologia inovadora na aplicação da Lei do Estágio, nº 11.788/2008. Atua com um sistema de gestão moderno, simplificado e eficiente, aliando praticas de recrutamento com seleção personalizada, realizando um atendimento diferenciado à Empresa, Instituição de Ensino e Estagiário. Cadastre-se e confira.
Instituto Promover - IPHAC
QUEM SOMOS

Instituto Promover

O Instituto Promover - IPHAC, é uma organização da sociedade civil, sem fins lucrativos, que tem como principal missão promover Educação, Cultura e Assistência Social, colaborando com a inclusão de jovens e adultos em situação de vulnerabilidade social e econômica.

Integrante da Rede Pró-Aprendiz, o IPHAC proporciona a inclusão laboral juvenil, visando a qualificação profissional, por meio de programas de aprendizagem, programas de estágio e aperfeiçoamentos tecnológicos em todo território nacional.

No âmbito da educação, contribui com a evolução física, intelectual e moral, estimulando a educação de qualidade e a permanência na escola e concedendo bolsas de estudos em nível de graduação e pós-graduação.

A fim de aprimorar os mecanismos de gestão dos serviços de caráter público, o IPHAC atua em escolas, centros de convivência, espaços culturais, centros de lazer e outros ativos públicos, colaborando para que os organismos alcancem um atendimento mais eficiente e eficaz, primando pela igualdade de condições de acesso.

DIFERENCIAIS

Nossos diferenciais

Contratação EFETIVA (eficaz + eficiente) por meio de:

Seleção Personalizada ? através de psicólogas especializadas que definem, junto ao RH, o Perfil do Estagiário e, em seguida, já pré-selecionam os candidatos, encaminhando para a empresa o mais próximo do perfil desejado. Ficando somente a entrevista/decisão final por conta da empresa.

Realização de TODO o processo administrativo do contrato do Estagiário, das avaliações obrigatórias, dos aditivos e rescisões. De maneira prática, com interface online;

Contratação de Seguro de Acidentes Pessoais por conta do Instituto Promover;

Contribuição de Gestão Institucional Mensal com valor FIXO por estagiário ? independente do valor da bolsa auxílio;

Atendimento personalizado ao RH ? que saberá sempre a quem se reportar ao contatar o Instituto Promover.

Vantagens do Programa de Estágios

Contratar estagiários traz vários benefícios para a empresa, como:

  • Troca de conhecimentos e atualizações acadêmicas;
  • Ter mais assertividade e confiança numa possível efetivação;
  • Conforme a Lei 11.788/08, a contratação de estagiários não acarreta encargos trabalhistas, como FGTS, INSS, 13° Salário, entre outros;
  • É mais economia de tempo e recursos;
  • O setor de RH poderá dedicar-se as suas prioridades.
ÚLTIMAS VAGAS
EDUCAÇÃO FÍSICA / BACHARELADO
Goiânia/GO
10:00 às 15:00
ADMINISTRAÇÃO / BACHARELADO
Belo Horizonte/MG
07:00 às 13:00
SISTEMAS DE INFORMAÇÃO / BACHARELADO
Belo Horizonte/MG
12:00 às 18:00
PSICOLOGIA / BACHARELADO
Brasília/DF
13:00 às 19:00
CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO / BACHARELADO
Barbacena/MG
08:00 às 14:00
DESIGN GRÁFICO / TECNÓLOGO
Recife/PE
08:00 às 12:00
ENGENHARIA AGRONÔMICA / BACHARELADO
Arinos/MG
08:00 às 14:00
ENGENHARIA CIVIL / BACHARELADO
Belo Horizonte/MG
11:00 às 17:00
CONTATO
Por email
Por telefone

Distrito Federal - (61) 3038-4500

Goiás - (62) 3092-2009

Anápolis/GO - (62) 3099-1415

Minas Gerais - (31) 98496-3148

Pernambuco - (81) 3011-1032

Rio Grande do Sul - (51) 3021-9001

Rondônia - (69) 3221-6939

Santa Catarina - (48) 3333-8862/3225-5572

São Paulo - (11) 4369-6700

Tocantins - (63) 3233-9300

FAQ JOVEM / ESTUDANTES
Caro Usuário

É bastante provável que uma das questões abaixo contemple a sua dúvida, mas, se não for o caso, clique no e-mail abaixo para enviar a sua consulta. A nossa equipe responderá a sua pergunta sobre a Legislação do Estágio. Entre em contato
Para visualizar a nova lei de estágio na íntegra, clique aqui!
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) preparou a cartilha esclarecedora sobre a Lei de Estágio, clique aqui para baixar!

Estágio é o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo do Estudante. Pode ser obrigatório e não obrigatório. O obrigatório é requisito e condição para a certificação do Aluno, o não obrigatório é desenvolvido como atividade opcional do Estudante, ambos estão previstos na Lei do Estágio.
Nos termos da Legislação do Estágio em vigor, e em consonância com o inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, podem ser contratados sob o regime de Contratos de Estágio, Estudantes a partir de 16 anos que estiverem freqüentando o ensino regular, em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
O estágio, como parte integrante do processo formativo, contribui para a formação do futuro profissional e possibilita ao estudante:
- aplicação prática dos conhecimentos teóricos, motivando seus estudos e possibilitando maior assimilação das matérias curriculares;
- amenizar o impacto da passagem da vida estudantil para o mundo do trabalho, proporcionado pelo contato direto com o meio profissional;
- adotar uma atitude pró ativa de trabalho sistematizado, desenvolvendo a consciência da produtividade;
- definir-se em face de sua futura profissão, perceber a tempo eventuais deficiências e buscar aprimoramento;
- conhecer a filosofia, diretrizes, organização e funcionamento das empresas e instituições em geral, facilitando sua integração profissional e propiciando melhor relacionamento humano e social.
Não só profissional! O estágio, na forma da sua regulamentação visa, além do aprendizado das competências próprias da atividade profissional, o importante desenvolvimento do Estudante para a vida cidadã e para o trabalho.
O estágio é regido por Legislação própria e, observados os requisitos legais, não estabelece vínculo empregatício de qualquer natureza, incluindo os encargos sociais inerentes à CLT, entretanto, o Estagiário tem direito a recesso de 30 dias à cada doze meses de estágio na mesma Empresa ou, o proporcional ao período estagiado, gozadas ou indenizadas.
A Legislação em vigor estabelece: a jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a Instituição de Ensino, a parte concedente e o Aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do Termo de Compromisso de Estágio, ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar:
a) quatro horas diárias e vinte horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;
b) seis horas diárias e trinta horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.
c) se a Instituição de Ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação a carga horária do estágio - bem como a remuneração - será reduzida à metade, segundo o estipulado no Termo de Compromisso de Estágio. Neste caso a Instituição de Ensino deverá comunicar à parte concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas.
Sim. O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório. A eventual concessão de benefícios adicionais, por exclusiva liberalidade da Empresa, para estágios obrigatórios ou facultativos, tais como alimentação e saúde entre outros, não caracteriza vínculo empregatício de qualquer natureza.
Trata-se de uma situação especial onde o Aluno alterna períodos exclusivamente de estágio com outros exclusivamente de aulas, na própria Escola, condicionado à previsão do programa na Instituição de Ensino do Aluno e no projeto pedagógico do curso.
Mais dúvidas
FAQ EMPRESAS
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É bastante provável que uma das questões abaixo contemple a sua dúvida, mas, se não for o caso, clique no link abaixo para enviar a sua consulta. A nossa equipe responderá a sua pergunta sobre a Legislação do Estágio. Entre em contato
Para visualizar a nova lei de estágio na íntegra, clique aqui!
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) preparou a cartilha esclarecedora sobre a Lei de Estágio, clique aqui para baixar!

Estágio é o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo do Estudante. Pode ser obrigatório e não obrigatório. O obrigatório é requisito e condição para a certificação do Aluno, o não obrigatório é desenvolvido como atividade opcional do Estudante, ambos estão previstos na Lei do Estágio.
As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como Profissionais Liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio.
Nos termos da Legislação do Estágio em vigor, e em consonância com o inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, podem ser contratados sob o regime de Contratos de Estágio, Estudantes a partir de 16 anos que estiverem freqüentando o ensino regular, em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
Do curso regular não, mas, os Alunos dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos, o PROEJA - Programa de Educação de Jovens e Adultos, podem.

O estágio, como parte integrante do processo formativo, contribui para a formação do futuro profissional e possibilita ao estudante:

- aplicação prática dos conhecimentos teóricos, motivando seus estudos e possibilitando maior assimilação das matérias curriculares;

- amenizar o impacto da passagem da vida estudantil para o mundo do trabalho, proporcionado pelo contato direto com o meio profissional;

- adotar uma atitude pró ativa de trabalho sistematizado, desenvolvendo a consciência da produtividade;

- definir-se em face de sua futura profissão, perceber a tempo eventuais deficiências e buscar aprimoramento;

- conhecer a filosofia, diretrizes, organização e funcionamento das empresas e instituições em geral, facilitando sua integração profissional e propiciando melhor relacionamento humano e social.

Não só profissional! O estágio, na forma da sua regulamentação visa, além do aprendizado das competências próprias da atividade profissional, o importante desenvolvimento do Estudante para a vida cidadã e para o trabalho.
O estágio é regido por Legislação própria e, observados os requisitos legais, não estabelece vínculo empregatício de qualquer natureza, incluindo os encargos sociais inerentes à CLT, entretanto, o Estagiário tem direito a recesso de 30 dias à cada doze meses de estágio na mesma Empresa ou, o proporcional ao período estagiado, gozadas ou remuneradas.

A Legislação em vigor estabelece: a jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a Instituição de Ensino, a parte concedente e o Aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do Termo de Compromisso de Estágio, ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar:

a) quatro horas diárias e vinte horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;

b) seis horas diárias e trinta horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.

c) se a Instituição de Ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação a carga horária do estágio - bem como a remuneração - será reduzida à metade, segundo o estipulado no Termo de Compromisso de Estágio.

Neste caso a Instituição de Ensino deverá comunicar à parte concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas.

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